- Detalhes
- Categoria: Local
- Acessos: 1454
á foram aprovadas mais de mil candidaturas ao QUALIFICA.Superior, medida criada pelo Governo dos Açores no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para apoiar o pagamento de propinas de cursos de licenciatura e de pós-graduação, independentemente do rendimento dos beneficiários ou do agregado familiar.
Das 1.097 candidaturas aprovadas, 295 respeitam a licenciaturas e 802 a pós-graduações, tendo já sigo pagos aos candidatos apoios num valor global superior a 1,2 milhões de euros.
Até à data, o montante total aprovado ao QUALIFICA.Superior ascende a mais de 1,5 milhões de euros, estando em processamento para pagamento pouco mais de 300 mil euros, nos termos, pressupostos e forma de vencimento faseado dos apoios indicados nos respetivos avisos de candidatura.
No caso das licenciaturas, o apoio é pago de forma faseada ao longo do ciclo completo do curso, correspondendo cada ano letivo a duas tranches (ou seja, seis tranches no total) que, em regra, se vencem no início de cada semestre.
A primeira tranche é paga após a aprovação da candidatura, estando o pagamento das tranches subsequentes dependente da apresentação de documentos comprovativos, designadamente, relativos à renovação da matrícula e ao valor da propina cobrada pela instituição de ensino superior, bem como da aprovação em, pelo menos, 50% das unidades curriculares do ano letivo anterior, ou do semestre precedente, quando se trata da segunda tranche daquele ano letivo.
No que respeita aos cursos de pós-graduação, o valor do apoio é pago em duas tranches, sendo que a primeira se vence com a aprovação da candidatura e a segunda no final do curso, após validação da aprovação em 50% das unidades curriculares.
Aos candidatos dos cursos de licenciatura com candidatura aprovada é atribuído um apoio até ao limite máximo anual de 870 euros por cada ano de curso.
No caso das pós-graduações é atribuído um apoio ao pagamento de propinas até ao limite de 2.000 euros.
Podem candidatar-se ao QUALIFICA.Superior empregados e desempregadas inscritos no Centro de Qualificação e Emprego, maiores de 18 anos e com residência fiscal nos Açores há pelo menos seis meses, inscritos numa instituição de Ensino Superior, pública ou privada, em cursos que decorram em formato presencial ou à distância, em horário laboral ou pós-laboral.
As candidaturas estão abertas e devem ser submetidas em https://bolsas.azores.gov.pt/.
- Detalhes
- Categoria: Local
- Acessos: 1497
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Portaria n.º 111-A/2024, de 31 de dezembro, definiu o tamanho mínimo de captura de exemplares atum-patudo (Thunnus obesus) e as restrições ao exercício da pesca dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2025.
Depois do acordo alcançado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para uma gestão conjunta efetiva da quota das Regiões Ultraperiféricas para o atum-patudo, após negociações entre as organizações representativas do setor, determinou-se como necessário definir um conjunto de regras e de procedimentos.
Este processo de decisão, mediado pelas respetivas direções regionais, pretende maximizar as oportunidades para haver um consenso sobre as medidas restritivas a implementar em 2025 em ambas as regiões, dado que partilham a gestão conjunta de 85% da quota nacional.
Com o objetivo de prolongar no tempo a pesca dirigida ao atum-patudo, assegurar uma melhor distribuição e reforço dos rendimentos do setor, não esquecendo todos os segmentos de frota, o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, fez publicar uma portaria com as medidas restritivas ao exercício desta atividade, fixando limites de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares desta espécie, a uma viagem de pesca a cada 48 horas, para todas as embarcações registadas nos portos da Região de acordo com o comprimento fora-a-fora.
São impostos ainda limites de captura mensais para os meses de janeiro (80 toneladas), fevereiro (120 toneladas) e março (140 toneladas).
Fonte: Governo Regional dos Açores
- Detalhes
- Categoria: Local
- Acessos: 1898
O Presidente do PS/Açores, Francisco César, lamentou esta quarta-feira, dia 2 de Outubro de 2024, o falecimento do antigo deputado do Partido Socialista, Rodolfo Franca.
Eleito pelo círculo eleitoral da ilha Terceira, Rodolfo Franca desempenhou funções na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na XII Legislatura, entre 2020 e 2024, tendo pertencido, inclusive, à Comissão de Assuntos Sociais.
Professor de formação, Rodolfo Franca pautou o seu percurso político por intervenções relacionadas com a Educação na Região.
“Foi um cidadão e político que se distinguiu pelo seu permanente empenho e pela sua grande capacidade de sentido cívico para com a nossa terra. É, por isso, com grande consternação e sentido pesar que recebi a notícia do seu falecimento”, afirmou Francisco César.
“Neste momento de tristeza, é com consternação que, em nome dos socialistas açorianos, endereço à sua família e aos seus mais próximos o nosso voto de pesar”, concluiu o Presidente do PS/Açores, Francisco César.
Rodolfo Franca era casado e pai de dois filhos. Fonte PS Açores



